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Segurança e Saúde
É impressionante como existem Leis em nosso País que nunca são respeitadas ou cumpridas pela falta de mecanismos de fiscalização, falta de políticas públicas esclarecedoras, ou mesmo, falta de conscientização de parte da sociedade em não querer aceitar as necessárias mudanças dos hábitos antigos que, como paradigmas de um passado, não conseguem transpor a realidade da vida moderna e seus males. Como exemplos desses hábitos antigos e chamados de “Artes Tradicionais”, entre elas podemos citar as solturas de balões e de pipas.
Tais hábitos, tão enraizados na cultura, não conseguem “enxergar” que quando um balão pega fogo, ou quando cai ainda aceso, causam perdas de vidas através de grandes incêndios, apagões e, até mesmo podendo derrubar um avião, (Lei Federal 9.605/98 que considera crime ambiental com pena de um a três anos de detenção).
Porém, o antigo hábito de soltar PIPAS tem trazido para nós uma preocupação muito grande com os diversos casos que temos conhecimento onde, quando não tira a vida de um motociclista, consegue deixar sequelas e cicatrizes em muitos amigos.
Quando achamos que tais fatos só ocorrem com estranhos, permito-me dizer que presenciei, após sair do Salão Bike Show como um amigo chamado Felipe Firmeza (na foto de camisa verde) o seu desespero em ter, na entrada da Linha Amarela, uma linha de pipa (chilena) atravessada em seu pescoço, quase tirou sua vida. Não fosse a reduzida velocidade que estávamos (50 Km) e a sorte de não ter nenhum carro logo atrás, tal acidente poderia ter causado a morte de mais um amigo motociclista que, felizmente, sobreviveu ao corte no pescoço (fotos) e por não ter sido atropelado no momento que parou a moto para retirar a linha do pescoço já cortado e sangrando, tudo isso causado por essa “Arte tradicional” de soltar pipas comum nos períodos de férias escolares.
Por tal ocorrido, fizemos uma análise da Lei 3.673, de outubro de 2001 que diz:
Lei 3.673 de 16 de Outubro de 2001. Proíbe a industrialização e a comercialização do produto denominado CEROL e de vidro moído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º- Fica proibida a industrialização e a comercialização do produto do cerol, bem como do vidro moído, elemento básico para a sua produção.
Art. 2º- Quando o produto cerol, ou vidro moído, estiver sendo oferecido pelo comércio estabelecido ou informal, deverá o material ser apreendido e encaminhado à autoridade policial, para as devidas providências.
Art. 3º- A sanção de que trata o artigo anterior implica em multa que varia de 100(cem) até 500(quinhentas) UFIR´s.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Como mais uma daquelas Leis que, mesmo aprovadas nunca são cumpridas ou regulamentadas, notamos que diversas são as interrogações existentes quanto a sua aplicação, ou seja: Qual a penalidade para o usuário da “pipa” que esteja usando a linha com cerol? Como coibir o uso do cerol se a sua fabricação pode ser caseira? O usuário poderá ser preso em Flagrante quando estiver passando o cerol? Onde está escrito que o comerciante da linha “chilena” está cometendo crime, uma vez que, essa linha já é comercializada e importada com cerol? Qual o órgão fiscalizador dessa prática? Quais os mecanismos que poderão ser usados pela Polícia (sempre achamos que é a Polícia que deve agir)? Teremos policiais suficientes para determinar que toda pipa seja arriada para que se possa fiscalizar se está com cerol ou não?
Meus amigos Motociclistas.
Reparem que para todas essas interrogações somente teremos respostas, ou a possibilidade de alguma ação policial, após o fato ocorrido, ou seja, a polícia só poderá agir ( lesão corporal culposa) após ocorrer o acidente onde já podemos verificar como será difícil chegar ao autor ou ao “pipeiro”, pois, naturalmente este sumirá do local, não será denunciado por ninguém da comunidade onde ele está, poderá ser menor de idade, além do que, a linha causadora do acidente pode ter sido de uma pipa “estancada” ou fugida. Enfim, mais uma vez estamos diante de uma Lei que “estancou”, “dibicou”, ou “voou na mão”.
Que DEUS lá no céu, mesmo junto com as pipas, possa nos proteger e que a consciência do uso da “Antena de linha de Pipa” seja um hábito tradicional por todo motociclista, mesmo que, ficando esteticamente feio seu uso no guidon da moto, seja utilizado nos períodos de férias escolares, nas principais vias e rodovias onde são mais comuns todos esses acidentes.
Uma homenagem ao amigo Felipe Firmeza (o sobrenome deu sorte) que, felizmente já se recuperou e apenas guarda uma cicatriz desse dificil momento.
Boas Estradas.
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