05/09/2012 13h23
Tarde de uma quinta feira tão esperada por ser véspera de feriado e de um final de semana prolongado.
O trânsito completamente “engarrafado” na principal Avenida da Cidade, quando se ouve, ao longe, o som de uma sirene que ecoa por todos os lados.
Istintivamente os motoristas olham para os retrovisores com o intuito de verificar o que está havendo, quem está vindo, quem será que vem aí atrás com a nítida impressão de que precisa de um trânsito livre.
Será uma ambulância indo ou trazendo alguém vitima de um acidente? Uma viatura policial na iminência de uma ocorrência de “arrastão” mais a frente? Será um carro do Corpo de Bombeiros na pressa para debelar um incêndio, ou serão batedores militares na escolta de alguma autoridade pública que, por uma questão de segurança não pode correr o risco de uma retenção ou mesmo um engarrafamento?
O Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro diz: O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; A expectativa dos motoristas com a aproximação daquele veículo usando uma sirene faz com que os motoristas alterem suas direções, subam em meios-fios, aproximam-se das laterais de carros vizinhos, liguem alertas, buzinem, abram os vidros para sinalizar uma manobra inesperada, tudo isso sem mesmo, ainda, ver aquele veículo de emergência por julgar nele estar alguém que poderia ser um parente, um amigo ou um conhecido precisando de um atendimento rápido e de um trânsito livre.
Com isso, acabam agindo de forma fraterna e cumprindo o que prescreve o CTB em seu Artigo 189, ou seja: Art. 189: Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. (L Infração grave).
Porém, depois de tantas manobras, até arriscadas, verifica-se que o veículo “sirenado” que vem causando tantos transtornos àquela via já engarrafada, nada mais é do que uma motocicleta comum, sem qualquer caracterização ou indicação de um veículo utilizado em emergências, com um condutor se achando “o Cara”, utilizando-se da esperteza e da chamada “Lei de Gerson” para chegar mais rápido ao seu destino, ainda seguido de tantos outros aproveitadores que, ludibriando dezenas ou centenas de motoristas usam o artifício da sirene para mais facilmente romper as barreiras naturais dos engarrafamentos.
Quem serão esses maus-motociclistas e aproveitadores da solidariedade social? Meus amigos.
Este ocorrido nos leva a uma reflexão sobre quantos de nós possuímos sirenes em nossas motos e triciclos?
Quantos de nós já tentamos burlar a normalidade aproveitando-se desse artifício para alcançarmos nossos destinos em menor tempo possível sem se importar com a opinião daqueles que abrem mão de suas trajetórias pelo simples gesto humano de auxiliar, dando passagem, a quem tanto precisa em uma emergência, para que aquele possível veículo oficial em emergência possa chegar logo num hospital, num acidente ou num sinistro?
Segundo ainda o mesmo Código no seu Artigo 229 cita: Art. 229: Usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Penalidade: multa, apreensão e possível remoção do veículo), ou seja, podemos aceitar nossos equipamentos e assessórios sonoros, porém, devemos ter a consciência de que jamais devemos usá-los em benefício próprio e sem motivo justo.
Tal comportamento trará uma péssima impressão daquele condutor e de toda uma filosofia que tanto pregamos chamada Motociclismo.
Quando achamos que as possibilidades do uso indevido de uma sirene ou de um giroflex só podem acontecer no Brasil, acabamos de ler em uma revista especializa que, no EUA, no mês passado, que o multicampeão de Motocross James Stewart dormiu na prisão depois de tentar passar-se por policial, com direito a luzes estroboscópicas no teto do carro, em uma estrada da Flórida.
Os ocupantes de outro carro, policiais à paisana, estranharam a postura e checaram os dados da picape, confirmando não se tratar de um veículo oficial.
Com isso o piloto foi perseguido, preso, e ficou detido por de dez horas sendo solto após pagar fiança e continuar responde a processo, em liberdade, pela brincadeira.
Caros motociclistas e triciclistas. Esse tipo de acontecimento já deve ter sido presenciado por muitos de nós que trafegamos todos os dias por esse trânsito caótico das grandes metrópoles e não é novidade para nenhum de nós.
Devemos sim, usar esses nossos equipamentos em situações especiais como: Saldar amigos visitantes em nossos encontros, marcar nossas chegadas em eventos de amigos, sinalizar com nossas sirenes e buzinas diferenciadas as ações de solidariedade para aqueles que tanto dependem de gestos fraternos de doação de apoio e de atenção.
Que sejam até utilizados, de forma organizada durante as últimas homenagens aos irmão motociclistas que nos deixam para a vida eterna como por uma última homenagem a àqueles que irão pilotar por outros campos celestiais junto ao Pai Eterno.
Amigo Motociclista seja responsável por um motociclismo bem representado, pois, seu ato indevido não será, apenas, de sua responsabilidade, mas sim, creditado em toda a nossa família, ou seja, a família motociclistica.
Boas estradas.