Finalidade, atividade e área de atuação:
Art. 2 - Assistir seus associados em atividades festivas relacionadas ao motociclismo, de acordo com seu estatuto social e seu regimento interno;
I - Integrar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições festivas;
II - Reunir recursos disponÃveis, materiais, humanos e assistenciais através da reunião de esforços, pondo-os à disposição da comunidade para executar programas de desenvolvimento do evento;
III - Prestigiar, estimular e ajudar nas iniciativas que beneficiam a comunidade.
Art. 3 - Promover os aprimoramentos relacionados ao motociclismo, cultural, social de esporte e lazer;
I - Colaborar na execução dos programas festivos aos associados;
II - Colaborar com os órgãos e entidades na coleta dos dados básicos e de outras informações sobre a situação festiva do CAMC;
III - Participar da análise e interpretação dos dados básicos da situação e das informações complementares para identificação das necessidades festivas do CAMC.
Art. 4 - Estabelecer relações com outras entidades congêneres.