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Aprovadas no ano passado, mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer em abril

Várias alterações atingem quem pilota motocicletas. Fique ligado para não ser multado


Roberto Dutra

Mototour

08/03/2021 18h20

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu atualizações no ano passado e algumas das regras para os motociclistas foram mudadas. Essas alterações entram em vigor em abril. Veja abaixo as principais alterações e fique ligado para não ser multado:

1. Trafegar nos corredores

Continua permitido, mas agora tem regras específicas. O motociclista deve trafegar entre as duas faixas mais à esquerda (quando houver mais de duas faixas de circulação); e a velocidade deve ser compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos - mas não há especificação desta velocidade.

2. Renovação da habilitação

Mudaram os períodos para a renovação das habilitações e a validade dos exames de aptidão física e mental. Para quem tem até 50 anos, a CNH será válida por 10 anos; entre 51 e 70 anos, a mesma validade atual de 5 anos; e com mais e 70 anos, validade de 3 anos.

3. Suspensão do direito de dirigir

A suspensão ocorre se o condutor atingir, ao longo de 12 meses, as seguintes pontuações: 20 pontos, se constarem a partir de duas infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma infração gravíssima; e 40 pontos mesmo que não tenha nenhuma infração gravíssima. Quem exerce atividade remunerada terá a CNH suspensa apenas se atingir 40 pontos, mesmo que tenha cometido infrações gravíssimas.

4. Infrações

Multas por infrações leves ou médias poderão ser transformadas em advertência por escrito. Mas somente se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

5. Identificação do real infrator

O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para informar o rela infrator, contados a partir da data da autuação.

6. Crianças em motocicletas

Antes, a idade mínima para crianças na garupa de motos era de sete anos. A partir de abril, será 10 anos. O descumprimento da nova regra acarretará a suspensão do direito de dirigir.

7. Porte da CNH

O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso a algum sistema informatizado que permita verificar se o condutor é devidamente habilitado. Ou seja, mantenha a CNH consigo.

8. Capacetes e viseiras

O uso do capacete sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima e poderia inclusive ser punido com a suspensão do direito de dirigir. Em abril, passará a ser média.

9. Farol apagado

Trafegar com o farol da moto apagado era infração gravíssima e passará a ser infração média - e não acarretará mais a suspensão do direito de dirigir.

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