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Nova regulamentação do Contran atualiza os procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no t (Foto: Divulgação)

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Contran muda regras da Lei Seca e abre caminho para uso do drogometro

Nova resolução atualiza a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, prevê novos procedimentos e mantém penalidades para quem se recusar aos testes.


Everson Assunção

Ministério dos Transportes / Contran / Código de Trânsito Brasileiro

19/08/2026 17h07

O Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras de fiscalização da chamada Lei Seca no Brasil.

A mudança veio com a Resolução Contran nº 1.031/2026, aprovada em 17 de agosto e publicada no dia 18.

A nova norma substitui procedimentos que vinham sendo utilizados desde 2013 e amplia a regulamentação para a identificação não apenas do consumo de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas.

Na prática, uma das novidades que mais chama a atenção é a possibilidade de uso de equipamentos destinados a detectar drogas.

Popularmente, esses aparelhos já vêm sendo chamados de “drogômetros”.

Mas é importante entender exatamente o que mudou.

A nova resolução não criou uma nova infração, não acabou com o bafômetro e também não significa que um drogômetro começará a ser utilizado imediatamente em todas as blitz do país.

O QUE MUDA COM A NOVA RESOLUÇÃO

• A fiscalização passa a ter uma fase de triagem.

• Poderão ser utilizados pré-testes de alcoolemia.

• A norma detalha quando deve haver novo teste em casos de possível álcool residual na boca.

• Passa a existir regulamentação específica para equipamentos que detectem outras substâncias psicoativas.

• Esses equipamentos precisam ser certificados.

• A recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

• A fiscalização também ganha regras mais claras em casos de sinistros de trânsito.

Primeiro vem a triagem

Uma das mudanças está na forma como uma operação pode começar.

A Resolução 1.031/2026 institui uma etapa de triagem em que poderá ser utilizado o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Esse equipamento serve para indicar possíveis sinais da presença de álcool.

Mas há uma diferença importante:

o resultado do pré-teste, sozinho, não pode gerar a autuação por dirigir sob influência de álcool.

Ele tem caráter de triagem.

Caso haja indicação positiva, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

E aquele enxaguante bucal ou bombom com licor?

A nova norma também tenta enfrentar uma velha discussão envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Enxaguante bucal, bombom com licor e até alguns alimentos podem gerar uma indicação inicial de álcool residual.

Nesses casos, a regulamentação prevê avaliação posterior e, quando necessário, novo teste antes de uma conclusão.

Uma indicação inicial não deve ser confundida automaticamente com a comprovação de condução sob influência de álcool.

E o chamado drogometro?

A parte que provavelmente vai gerar mais discussão é a fiscalização de outras substâncias psicoativas.

A nova resolução permite a utilização de equipamentos tecnicamente certificados para detectar essas substâncias.

Mas há alguns detalhes importantes.

O Contran não criou um aparelho único chamado oficialmente de drogômetro.

A norma regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos aptos a realizar esse tipo de identificação.

E esses equipamentos precisarão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

Portanto, não significa que amanhã toda viatura ou blitz estará equipada com esse tipo de aparelho.

A utilização dependerá da existência de equipamentos certificados e da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

O aparelho identifica a droga?

Segundo o Ministério dos Transportes, sim.

A regulamentação prevê que o auto de infração registre, entre outras informações, qual substância foi detectada pelo equipamento.

Mas o resultado é qualitativo.

Isso significa que ele poderá indicar a presença da substância, mas não necessariamente sua concentração no organismo.

Detectar uma substância não é simplesmente apertar um botão e multar

Esse é provavelmente um dos pontos mais importantes da nova regra.

A própria regulamentação deixa claro que a simples presença de vestígios de uma determinada substância não é tratada isoladamente como única forma de caracterização da infração.

O procedimento também contempla a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando essa avaliação for utilizada, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Isso pode envolver aspectos percebidos durante a abordagem e devidamente registrados pelo agente.

O bafometro continua?

Sim.

O bafômetro não está sendo substituído.

O etilômetro continua sendo normalmente utilizado para a fiscalização de álcool.

A novidade está justamente na ampliação dos procedimentos para permitir a identificação de outras substâncias psicoativas por equipamentos específicos.

E se o motorista se recusar ao teste?

Aqui existe muita confusão.

E vale separar duas coisas:

recusar o teste não significa sair da fiscalização sem consequências.

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração específica para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A infração é gravíssima.

A legislação prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas no CTB.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa prevista no artigo 165-A é aplicada em dobro.

Recusar o teste significa cometer crime?

Não automaticamente.

A recusa possui enquadramento administrativo próprio no CTB.

O crime de trânsito é outra questão.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

E a comprovação desse crime não depende exclusivamente de bafômetro ou de um futuro equipamento para detecção de drogas.

O CTB admite diferentes meios de prova, como teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios juridicamente admitidos.

Então posso recusar e pronto?

Não é essa a leitura correta.

O próprio Código de Trânsito estabelece consequências administrativas para a recusa.

Ao mesmo tempo, a existência ou não de crime depende das circunstâncias e dos elementos de prova presentes no caso concreto.

Recusa, infração administrativa e crime de trânsito são situações que não devem ser confundidas.

Nova regra evita duas autuações simultâneas na mesma abordagem

A Resolução 1.031 também padroniza uma questão importante.

Em uma mesma abordagem, a regulamentação determina que não sejam lavrados simultaneamente autos por:

• dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa;

e

• recusar o exame destinado a comprovar essa condição.

São os enquadramentos dos artigos 165 e 165-A do CTB.

A nova regulamentação diferencia os procedimentos para cada situação e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar essa atuação.

E nos acidentes?

A regulamentação também aumenta a atenção sobre álcool e drogas nos chamados sinistros de trânsito.

Segundo o Ministério dos Transportes, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível.

E há uma mudança importante:

quando houver morte, será obrigatória a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados obtidos também deverão servir para planejamento e avaliação das políticas de segurança viária.

A nova resolução criou novas multas?

Não.

A Resolução 1.031 não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O objetivo é atualizar os procedimentos utilizados para fiscalização e comprovação das infrações.

Já está valendo?

A maior parte da Resolução entrou em vigor com sua publicação, em 18 de agosto de 2026.

Existe, porém, um prazo de 60 dias para alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento previstos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Durante esse período, os códigos atualmente utilizados continuam valendo normalmente.

O que o motociclista precisa saber?

Para quem anda de moto, talvez a conclusão mais importante seja bem mais simples que toda a discussão jurídica.

Motocicleta exige equilíbrio, coordenação, percepção, tempo de reação e capacidade de tomar decisões rapidamente.

Qualquer substância capaz de comprometer essas funções aumenta muito o risco.

E na moto existe menos margem para erro.

Álcool e direção não combinam. Drogas e direção também não.

A tecnologia utilizada na fiscalização pode mudar.

As regras podem ser atualizadas.

Os equipamentos podem evoluir.

Mas a regra mais importante continua exatamente a mesma:

se consumiu algo que possa comprometer sua capacidade de conduzir, não pilote.

RESUMO RAPIDO

• O Contran publicou a Resolução 1.031/2026.

• A norma atualiza procedimentos da Lei Seca que vinham sendo usados desde 2013.

• Poderão ser utilizados equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas.

• Esses aparelhos precisam ser certificados.

• O resultado para drogas é qualitativo e identifica a substância detectada.

• O bafômetro continua sendo utilizado normalmente.

• A recusa continua sendo infração gravíssima, com as consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

• Recusar o teste não significa automaticamente cometer o crime previsto no artigo 306.

• O crime pode ser comprovado por diferentes meios de prova.

• A nova resolução não cria novas multas.

• Em acidentes com morte, o exame para álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório.

Informação é importante. Mas, no trânsito, responsabilidade continua sendo ainda mais importante.

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