Notícias

CRLV já pode ser impresso em casa

Proprietário do veículo também pode baixar a CNH digital para o smartphone


Mototour

Denatran / Detran/RS e Tecmundo

13/04/2020 16h47

Proprietários de veículos já podem imprimir por conta própria o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que atesta que o veículo está apto a circular. O novo layout do documento eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020, permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica para rodar com o veículo, assim como o CRLV Digital. A validação se dá por meio da leitura do QR Code inserido no documento.

Para obter a versão para impressão, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/) ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado na tela.

Para veículos de Pessoa Jurídica, a obtenção do CRLV-e só está disponível no Portal do Denatran, com login por Certificado Digital. A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

Essa é uma facilidade instituída pela Deliberação Nº 180 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de 2019. Os CRLVs impressos em papel moeda seriam extintos no país até 30 de junho, mas a pandemia do Coronavírus Covid-19 mudou todo o planejamento - não há novo prazo para a extinção definitiva do modelo tradicional.

Por outro lado, de acordo com o gestor da Carteira Digital de Trânsito (CDT), Isidro Santos, o Serpro está antecipando a integração junto aos Detrans, para que o CRLV-e possa ser oferecido o quanto antes, até mesmo devido às mudanças ocasionadas pela crise do novo Coronavírus.

Sendo assim, o documento em formato 100% digital já está disponível para os motoristas de 13 estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

Para emitir o CRLV-e, o veículo não pode ter débitos junto aos órgãos de trânsito. Para ter acesso ao documento, o motorista só precisa cadastrar os dados do veículo na plataforma, dentro do app da CDT. Dessa forma, poderá inclusive acessar o CRLV-e sem necessidade de conexão com a internet.

Os proprietários podem imprimir o documento em PDF ou em papel A4 quantas vezes forem necessárias e sem custos. A autenticação do documento é feita por meio do app VIO, que também é usado pelas autoridades de trânsito.

CRLV Digital

Além da versão "imprimível", o CRLV-e também está disponível na forma digital, dentro do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito. A versão virtual dispensa o porte de documento em papel, exceto para transitar em outro país (aí é obrigatório o porte da versão impressa do CRLV-e).

Mas ter o documento impresso em papel pode ser útil para eventuais casos em que o celular não está disponível por qualquer motivo - com a bateria descarregada, por exemplo. Para ser válido, ele só precisa ter sido impresso em uma qualidade razoável, que permita a leitura do código QR pelo agente de trânsito.

Notcias relacionadas

Nova cor do modelo Zontes R350 chega ao Brasil

Novidades! Kawasaki Versys 1100 SE Grand Tourer 2026

Antecipando novidades! Kawasaki apresenta a nova Ninja ZX-4RR no Brasil: performance extrema em um quatro cilindros de 400cc

Yamaha MOTOROID2 ganha o prestigiado prêmio de design Red Dot

Festival Interlagos 2025: Seis Motocicletas Inovadoras que Prometem Agitar o Evento

A Nova Era da Mobilidade: 2W Motors Apresenta a Vespa e Piaggio no Brasil

A Revolução Sobre Duas Rodas: A BMW R 1300 GS Adventure Chega ao Brasil!

CADASTUR: A Importância da Regulamentação no Turismo

Novas regras para entrada na Argentina

BMW Motorrad Lança Festival de Vendas GS: Um Ano de Seguro Grátis e Condições Imperdíveis

Mototour - Seu portal em duas rodas, Motos, Encontros de Motociclistas, Moto Clube e muito mais...

Todos os Direitos Reservados