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DNIT é condenado a indenizar motociclista por acidente na BR 280

Dano moral e pensão vitalícia a um motociclista que se acidentou na BR 280


TRF4

11/10/2017 08h37

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia a um motociclista que se acidentou na BR 280, no município de São Francisco do Sul (SC).

Em julho de 2013, o motociclista dirigia no sentido São Francisco do Sul -Joinville (SC). No entanto, quando passou pelo trevo de acesso ao município de Araquaci (SC), caiu num grande buraco que tinha na pista.

Devido ao acidente, o homem sofreu fatura de colo do fêmur esquerdo e fratura na vértebra lombar. Então, ele ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Joinville solicitando indenização por dano moral e estético, pagamento de pensão vitalícia juntamente com o 13º salário e o pagamento de eventual procedimento cirúrgico.

O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o DNIT a pagar R$ 40 mil por dano moral, R$ 536,58 de pensão vitalícia e mais uma parcela anual referente ao 13º salário.

O DNIT recorreu ao tribunal, alegando que o autor não foi capaz de comprovar o nexo de causalidade entre a alegada falha no pavimento e o infortúnio experimentado. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal Rogerio Favreto, pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano.“Mantida a sentença pelos seus próprios fundamentos, considerada a ocorrência de ato omissivo, a falta de sinalização adequada em relação a buraco na pista, gerador dos danos narrados”, afirmou o desembargador.

https://www2.trf4.jus.br


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