Notícias
Notícias
Nova resolução determina o que não é e o que é permitido modificar nos espelhos retrovisores e guidões das motos
Aldo Tizzani
Infomoto
Mais uma vez o assunto personalização de motos voltou à tona com a portaria 159/2017 publicada no final de julho pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que trata das modificações permitidas em motocicletas. O item 60, por exemplo, esclarece que alterações em espelhos retrovisores, guidões, componentes de suspensão e assento (inclusive alteração dos pontos de fixação originais) podem ser realizadas, porém as motos deverão ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). A nova determinação entra em vigor a partir de 1º de setembro.
No que se refere aos espelhos retrovisores, o item de uso obrigatório deve atender aos requisitos descritos no anexo da resolução número 682/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a norma, a área refletora não pode ser menor do que 69 cm². Nos espelhos circulares o diâmetro mínimo é de 94 mm, e nos modelos não circulares, deverá ser possível encaixar um retângulo medindo 120 mm por 200 mm. Tudo para melhorar o campo de visão do motociclista.
Com relação ao guidão, a largura permitida pode variar entre 600 mm e 950 mm. Já a altura máxima está limitada ao ombro do motociclista, quando ele estiver em posição de pilotagem. Ou seja, os guidões tipo “seca-suvaco” (ape-hanger) com as manoplas na altura da cabeça do motociclista está proibido. As autoridades entendem que quanto mais alto, menor a dirigibilidade. O que pode comprometer a agilidade e causar insegurança na condução da moto.
“Apesar de parecer algo fora dos padrões, tais determinações visam oferecer melhores condições de segurança aos motociclistas, uma vez que respeitados os limites indicados, é possível assegurar condições de visualização daquilo que ocorre atrás do veículo, e manter a dirigibilidade da moto dentro dos padrões, no caso do guidão”, explica Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Segundo o Denatran, tais alterações devem constar no CRV (Certificado de Registro de Veículos) e também no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) no campo “Observação” como “veículo modificado visualmente”.
Para o técnico do ONSV, Campestrini, o melhor caminho antes de qualquer alteração, adaptação, que possa implicar em interpretação dúbia, “é levar o projeto da moto a unidade do Detran de seu Estado”.
Notcias relacionadas
BMW Motorrad Lança Festival de Vendas GS: Um Ano de Seguro Grátis e Condições Imperdíveis
Pré-venda: Nova BMW S 1000 RR tem 210 cv de potência e melhorias para ficar ainda mais ágil
Uma Nova Era sobre Duas Rodas: A Yamaha Tracer 7 2025
Bee lança modelo MiniTrail para avançar pelo interior do Brasil
CFMOTO Prepara Terreno para sua Entrada o Mercado Brasileiro de Motos
Harley-Davidson Revela a Revolucionária Linha Cruiser 2025 com Motorização Potente
Bajaj Inova com a Nova Cor da Dominar 400: Vermelho Canyon Red Chega para Agitar
BMW R 1300 GS Adventure: Pré-venda Imperdível da Motocicleta Mais Avançada do Brasil!
BMW R 1300 GS Adventure: A Nova Era das Motocicletas Começa no Brasil
Triumph Alcança Marco Inédito: 70 Mil Motocicletas Produzidas no Brasil
Todos os Direitos Reservados