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O problema não está no risco de explosão, mas no fato de o botijão se soltar da motocicleta

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Motofrete - Fim do homem-bomba

Norma que proíbe transporte na garupa de botijões de gás e galões de água valeria este ano, mas ganha mais 365 dias para vigorar. Exigência de cursos é tida como inócua


Paula Carolina

Jornal Estado de Minas

04/02/2012 16h24

Já era para estar valendo desde agosto, mas uma manobra de interpretação garantiu mais um ano de adequação para a efetiva entrada em vigor da Resolução 356, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a Lei 12.009, de 29 de julho de 2009, estabelecendo requisitos para o transporte de carga (motofrete) e de passageiros (mototáxi) em motocicletas. Com isso, ganham tempo para debates os diversos segmentos da sociedade envolvidos nas mudanças e as prefeituras, responsáveis por regulamentar as diretrizes da nova lei em cada município.

Entre as mudanças (veja quadro), a proibição do transporte de botijões de gás e galões de água na própria motocicleta é das mais debatidas. Com a nova lei, para o transporte continuar sendo feito no sistema de motofrete terá que ser usado sidecar ou semirreboque, o que já faz, pelo menos em Belo Horizonte, com que muitas empresas estejam deixando de usar o trabalho do motoboy para optar pelo transporte em caminhões ou picapes, pois o motociclista perderá sua principal característica de agilidade no trânsito. Além disso, o uso de sidecar ou semirreboque transfere o centro de gravidade, mudando completamente o jeito de dirigir a moto. “Foi um avanço importante, pois esse tipo de carga solta é perigosa. Mas um dos problemas é que o motociclista terá que reaprender a pilotar a moto com sidecar, pois muda toda a dinâmica, o centro de gravidade, a resposta de frenagem”, observa o pesquisador Eugênio Paceli Hatem Diniz, da Fundacentro, que há anos desenvolve trabalhos, avaliando o dia a dia de motociclistas.

Eugênio acrescenta que o problema do transporte de gás não está no risco de explosão, mas no perigo de o botijão se soltar da motocicleta, atingindo o próprio motociclista, outro condutor ou pedestre. Por esse motivo, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas e Ciclistas de Minas Gerais (Sitmotocicli-MG), Rogério dos Santos Lara, acredita que foi equivocado tratar botijões de gás e galões de água da mesma forma: “O galão de água é de plástico. Se cair, estoura, molha o chão e até alivia uma possível queda do motociclista, enquanto o botijão rola e pode bater em alguém. O risco é muito maior”. Segundo ele, as mudanças foram pensadas para melhorar. Mas, na prática, ficaram dúvidas: “Há lugares – becos, favelas, morros – em que só a moto passa. Como é que fica?”.

CURSOS Outro questionamento diz respeito à exigência de o motociclista ser aprovado em curso especializado para exercer o trabalho remunerado. Mais uma vez a intenção foi boa, mas tanto Rogério quanto Eugênio acreditam que os cursos, se dados por pessoal altamente técnico, mas sem vivência de rua, de nada adiantarão. “Falam que os instrutores têm que ser especializados, mas não especificam como. Se for alguém que não conheça a realidade vai deixar a desejar. O ideal seria que houvesse uma troca de experiência entre os motociclistas, cada um expondo situações que já passou, não só de risco, mas de logística mesmo, dando dicas de como elaborar rotas, por exemplo”, destaca Eugênio.

Por outro lado, além da maior segurança gerada com a exigência de coletes refletivos, proteção para as pernas e antenas que evitam as linhas com cerol, o presidente do Sitmotocicli lembra que com a exigência de documentação específica será possível se traçar um mapa dos acidentes de trânsito separando motociclistas eventuais dos motofretistas: “Vamos saber quem acidenta mais, vamos poder dimensionar o número de trabalhadores da categoria que sofrem acidente para ver as medidas a serem tomadas”.

PREFEITURA

Em âmbito municipal, foi publicada em julho, pela Prefeitura de Belo Horizonte, a Lei 10.220/2011, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte remunerado ou vinculado ao trabalho de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado. A BHTrans tem até janeiro para regulamentá-la, dispondo sobre o modelo de licenciamento do exercício da atividade do transporte de pequenas cargas por pessoa física, jurídica ou cooperativa. A empresa não quis comentar o assunto.

PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS

Veículos deverão ser registrados pelos detrans e submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios;

Veículos deverão ter dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento e dispositivo aparador de linha;

Motociclistas deverão ter, no mínimo, 21 anos, e carteira A há pelo menos dois anos;

Motociclistas deverão ser aprovados em curso especializado;

Motociclistas deverão usar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos;

Os dispositivos de transporte poderão ser do tipo baú (fechados) ou grelha (abertos), alforjes, bolsas ou caixas laterais, atendendo a dimensões específicas. Os baús, por exemplo, com faixas retrorrefletivas, deverão ter, no máximo, 60cm de largura, não excedendo a distância entre as extremidades dos retrovisores; 70cm de altura partindo do assento do veículo; e comprimento que não exceda a extremidade traseira do veículo;

Fica proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos em qualquer hipótese. Galões de água de até 20 litros e botijões de gás, desde que com capacidade máxima de 13kg, poderão ser transportados com o uso de sidecar ou semirreboque;

Com exceção da autorização dos detrans, motociclistas que transportam cargas, mesmo que não seja de maneira remunerada, terão que seguir as mesmas normas.

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