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Agora a condenação será de 5 a 8 anos — a anterior era de 2 e 4 anos

Motociclismo e a sociedade

Nova Lei altera as penas previstas no Código de Trânsito para crimes cometidos na direção de veículos automotores.

Alteração nos arts. 302, 303 e 308 entrará em vigor no prazo de 120 dias. Agora a condenação por crime com veículos automotores a condenação será de 5 a 8 anos


Glauco Pereira

Jus Brasil / Conjur e Diário Oficial da União

21/12/2017 14h24

A lei que aumenta a pena para motorista que comete homicídio ao dirigir alcoolizado foi publicada nesta quarta-feira (20/12) no Diário Oficial da União. Agora, a condenação será de 5 a 8 anos — a anterior era de 2 e 4 anos.

Além do aumento da pena, a Lei 13.546/2017 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 291: "O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro explica que essa mudança na lei pretende acabar com a discussão sobre o dolo eventual em acidentes de trânsito com vítimas fatais cometidos por motoristas alcoolizados.

“É muito difícil configurar dolo, pois, nesses casos, é preciso comprovar a vontade de praticar o ato. Mesmo no eventual, o autor tem que ter certeza de que matará alguém e mesmo assim o faz”, explicou Ribeiro.

Segundo ele, esse argumento estava sendo usado para levar casos nessas características para júri e assim aumentar a pena. “Acidentes como esses são resultado da irresponsabilidade do motorista que bebe e vai dirigir”, resumiu.

http://gfpereira.jusbrasil.com.br


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