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Condutor de “cinquentinha” terá que apresentar a CNH categoria “A” (Foto: Arquivo INFOMOTO)

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O caso das “cinquentinhas” continua


Agência INFOMOTO

20/11/2015 10h59

A liminar conseguida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC) foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de Pernambuco (PE).

Com isso volta a valer a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que todo condutor de “cinquentinha” terá que apresentar a CNH categoria “A” ou a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).

Caso não apresente o documento, o veículo poderá ser apreendido. Porém, a disputa envolvendo donos de ciclomotores de 50cc e o poder público parece longe do fim.

Pois a decisão ainda será julgada e até vetada pela Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida.

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