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DPVAT 2020: um drama bem brasileiro

O dilema do DPVAT 2020

Enquanto governo e STF discutem, você deve pagar o tributo ou não?


Roberto Dutra

07/01/2020 14h14

O ano virou, tudo recomeça e... lá vem o DPVAT novamente! Pois é, só que este ano o seguro obrigatório para veículos chega em meio a uma confusão danada. Primeiro o Presidente Jair Bolsonaro assinou, em novembro, uma medida provisória (MP) que previa a extinção do tributo. A justificativa era acabar com os altos índices de fraudes e os elevados custos de gestão do imposto. Mas, em dezembro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela suspensão da MP.

Veio, então, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que aprovou uma redução de 67,7% no DPVAT dos automóveis e de 85,4% no das motocicletas - os novos valores seriam de R$ 5,23 e de R$ 12,30, respectivamente. Mas o STF entrou em cena novamente e seu presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu a redução dos valores através de uma liminar, que é uma decisão provisória. Algum motivo técnico ou econômico? Não. Toffoli alegou apenas que a redução era um "esvaziamento de decisão anterior do Supremo", de suspender a extinção do tributo.

Por fim, o presidente Jair Bolsonaro já informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) iria recorrer da decisão e questioná-la no STF. Ou seja, tudo pode mudar de novo.

Os calendários para pagamento dos tributos que incidem sobre veículos - não só o DPVAT, mas também IPVA, licenciamento anual e aquelas taxas por vezes misteriosas - já começaram a ser divulgados e, em certos casos, o prazo final para a cota única é o final de janeiro, como no Rio. Neste momento, valem os números do ano passado: R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.

Os três cenários

Mas, o que fazer? Afinal, como a decisão é liminar, pode "cair" e os valores, serem reduzidos novamente. Qual a chance disso acontecer? Não é difícil pensar em mais confusões: eu pago agora, e depois o valor é reduzido. Serei ressarcido? O valor é reduzido novamente, eu pago, depois ele sobe de novo. Como pagarei a diferença? Eu não pago agora e espero uma decisão final. Mas aí posso perder o prazo. Se acontecer, meu veículo poderá ser apreendido? O guarda da blitz vai entender que estou esperando a solução de um imbroglio jurídico no STF? E se os valores mudarem (para mais ou para menos), quanto tempo levará para a emissão de boletos atualizados?

Bom, a princípio quem não paga DPVAT não licencia o veículo, fica irregular, está sujeito a multa e leva sete pontos na carteira de habilitação. E ainda perde o direito às indenizações em caso de acidente em data posterior ao vencimento do tributo (mas terceiros continuam cobertos). Taí um drama bem brasileiro.

Na semana passada, a Superintendência de Seguros Privados (Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia) disse ao site da revista Autoesporte que recomendava o não pagamento do DPVAT porque, embora a Seguradora Líder (na verdade um consórcio de seguradoras que administra o DPVAT) já começasse a disponibilizar os boletos de pagamento, o valor do tributo ainda não estava resolvido definitivamente - ainda seria esperada uma decisão final do STF. E a Líder, ao ser questionada pela revista sobre uma eventual devolução de parte do dinheiro em caso de nova mudança nos valores, preferiu não dar esclarecimentos.

Sendo assim, cabe a cada cidadão resolver se vai pagar logo o DPVAT para se livrar do problema ou esperar a tal decisão definitiva para quitar um valor definitivo. Na melhor das hipóteses, vale esperar até a data de vencimento do DPVAT do seu veículo. Se até lá nada mudar, pague o que estiver em vigor.

A divisão do bolo

Só para lembrar, o DPVAT é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa - motoristas, passageiros e pedestres. Atualmente a indenização por morte é de meros R$ 13.500, e a por invalidez permanente, de até R$ 13.500 (o valor é estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela). Já o reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) tem teto de R$ 2.700.

O Sistema Único de Saúde (SUS) recebe 45% do valor do DPVAT para custeio de assistências médicas e hospitalares às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Em 2018, conforme consta no site da Líder e foi divulgado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), do governo federal, a gestora arrecadou R$ 4,6 bilhões.

A parcela destinada ao SUS totalizou R$ 2,1 bilhões. Para o Denatran, foram enviados R$ 233,5 milhões. Ao consórcio Seguradora Líder, restaram cerca de R$ 2,3 bilhões. No período foram pagas 103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123 indenizações para despesas médicas. Somando isso tudo, pelo teto, temos aproximadamente R$ 1,4 bilhão por invalidez, R$ 254 milhões por morte e mais R$ 89,4 milhões em despesas médicas e hospitalares. Total aproximado: R$ 1,73 bilhão. Restaram aos cofres do consórcio Líder uns R$ 564 milhões. Bom negócio, não?

Vale destacar, por fim, que nos últimos anos o valor do DPVAT veio caindo progressivamente. Custava R$ 292 em 2016, R$ 185,50 em 2017, idem em 2018 e R$ 84,58 em 2019. Hoje, sem a redução polêmica, permanece em R$ 84,58. Mas como foi possível reduzi-lo progressivamente, e porque era tão caro antes? Mistérios...

Por fim, a boa notícia

À Agência Brasil, da EBC, a superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, ressalta que houve uma "distorção" nos preços do DPVAT nos últimos anos, que geraram um excedente de nada menos que R$ 5,8 bilhões. "Entre outros fatores, foram majorados por processos de corrupção que a Operação Tempo de Despertar apurou em 2015", lembra ela. A operação descobriu fraudes no DPVAT e gerou cerca de 120 ações penais e públicas.

Pelo menos a superintendente Solange Vieira deu uma boa notícia: os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por quatro anos, que ainda assim não haverá prejuízo na cobertura dos acidentados, mesmo que ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas. A isso chamamos de "gestão".

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