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O motorista pode trocar multa por advertência
Agência INFOMOTO
O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação.
Para agilizar o processo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.
Para fazer o pedido ao Detran.SP, basta clicar na opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online” do portal www.detran.sp.gov.br.
Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.
Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link https://scup.it/a9my) para a análise do requerimento, que leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito.
Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.
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