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Placa do Mercosul: DENATRAN Agora decide tirar brasões e diminui largura

O departamento afirma que isso facilitará processos de transferência e não afetará em nada. O Contran liberou redução de até 15% nas placas para caber em determinados modelos


04/12/2018 11h38

Assim como nos demais países que adotaram ao formato de placa veicular, não haverá os brasões de estado e município, como estava previsto antes. Em nota, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Maurício José Alves Pereira afirma que isso facilitará na hora de fazer transferência de município ou propriedade, por exemplo, o que economiza tempo e dinheiro.

O Ministério das Cidades alega que tal mudança não afetará de forma alguma na identificação veicular para multas ou buscas policiais, por exemplo. Maurício José Alves Pereira acrescenta que o novo modelo de placas “garante mais segurança e comodidade para o cidadão, visto que os novos itens de segurança minimizam a ocorrência de fraudes e falsificações como, por exemplo, a clonagem de placas”. Quem já possui o formato anterior da placa padrão Mercosul pode ficar tranquilo, pois não será necessário fazer a troca.Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a redução do tamanho das novas placas em determinados veículos, caso seja necessário. A norma deliberativa autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a alterar o tamanho da placa caso não caiba em determinados tipos de veículo.

A redução permitida é de até 15% do tamanho original, no que diz respeito ao comprimento. A altura deve ser mantida, a fim de preservar a leitura dos caracteres, sejam eles letras ou números. O processo, no entanto, deve ser justificado pelo importador ou fabricante do veículo.

O Contran também estabeleceu prazos para a implantação do novo modelo em todos os estados:

- Até 3 de dezembro de 2018 para Rio de Janeiro

- Até 10 de dezembro de 2018 para Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia

- Até 17 de dezembro de 2018 para Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul

- Até 24 de dezembro de 2018 para Acre, Alagoas, Maranhão e Paraná e Piauí

- Até 31 de dezembro de 2018 para Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

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