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Veja os cuidados que você deve ter ao negociar uma moto seminova para deixar a documentação em dia e evitar multas, apreensão e até processos criminais
Cicero Lima
Infomoto
O segmento de motos usadas representa números impressionantes. Enquanto a venda de motos novas beirou um milhão de unidades em 2018, no mesmo período, cerca de 2,9 milhões de motos usadas trocaram de mãos. Por questão de preço ou gosto pessoal, muitos motociclistas optam pela moto seminova, porém, ao contrário de uma “Zero km”, comprar ou vender uma usada exige maior cuidado com a documentação. Veja dicas sobre documentação, fornecidas com ajuda do Detran.SP, para quem vai vender ou comprar uma moto usada.
A moto têm multas pendentes?
Para saber se existem restrições legais, débito ou multas em atraso é fundamental fazer uma pesquisa. Entre no site www.detran.sp.gov.br digite a placa e o Renavam da moto. Não aceite laudos já impressos, eles podem ser antigos ou fraudados.
No seu nome
O documento da moto deve estar em nome do vendedor ou da loja. Desconfie das “duplas transferências”. Muitas vezes o vendedor alega que “descontará” a transferência do valor da moto, mas é um processo que poderá dar muito trabalho.
Vistoria obrigatória
Negocie com o vendedor que só fará o pagamento se a moto for aprovada na vistoria obrigatória. Em muitos casos a moto não passa na vistoria por problemas na numeração do motor ou chassi. Problemas na iluminação, falha no funcionamento da buzina, má conservação ou pneus desgastados acima do limite também reprovam a moto. Sem o laudo de aprovação a moto não poderá ser transferida.
Vistoria do seguro
Se você pretende fazer seguro da moto poderá solicitar uma vistoria na sua seguradora. Em muitos casos a companhia seguradora possui informações sobre problemas antigos da moto – como colisões, por exemplo – e se negam a fazer o seguro da moto. Feche negócio somente após a seguradora fazer a vistoria.
No cartório fica tudo às claras
Ao fazer o pagamento, preencha o Certificado de Registro de Veículo (CRV) com assinatura e dados do comprador e vendedor e vá ao cartório para reconhecer as firmas (assinaturas). O cartório fará a comunicação de venda para o Detran. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda.
Prazo de transferência
O vendedor deve manter uma cópia autenticada do documento entregue ao comprador. O novo dono da moto tem até 30 dias para fazer a transferência. Caso não faça será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave).
Documentos para a transferência
Para fazer a transferência da moto é necessário cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV e CRLV, documento de compra e venda e o licenciamento anual, respectivamente) e o laudo de vistoria aprovado.
Acompanhe no site
O Detran.SP lembra que em até cinco dias é possível confirmar se o cartório realmente comunicou a venda do veículo para o órgão de trânsito. Se não foi comunicado, o vendedor (ou representante legal) poderá fazê-lo numa unidade do Detran com a cópia autenticada do CRV.
Bloqueio administrativo
Se o comprador não transferir a moto para o seu nome em até 30 dias o vendedor pode solicitar no Detran.SP um “bloqueio administrativo”. Fazendo isso, o antigo dono permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz.
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