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A Indian Motorcycle não foi a primeira e nem será a última a encerrar suas operações no Brasil. Conheça seus direitos e o que fazer para manter sua moto rodando
Arthur Caldeira e Cicero Lima / Infomoto
Agência Infomoto
Há três anos, a Indian Motorcycle chegou ao Brasil com o investimento e a administração da Polaris Industries, que adquiriu os direitos da marca de motos em 2011. De olho no então crescente mercado de alta cilindrada no País, a Indian esperava repetir por aqui a disputa pelo segmento de motos custom com a também norte-americana Harley-Davidson.
Embora trouxesse novidades tecnológicas, a Indian não contava com a crise econômica e política que atingiu o Brasil nos últimos três anos. Também não foi capaz de fazer com que a marca “Indian” alcançasse a mesma fama que sua rival de Milwaukee goza por aqui.
Pouco importa o motivo, mas o fato é que os planos deram errado. Após vendas pífias, pouco mais de 1.000 unidades, a Polaris anunciou o fim das operações da Indian no Brasil no final de junho. Infelizmente, a marca americana não foi a primeira e, provavelmente, não será a última. Aprilia, Benelli, Moto Guzzi e MV Agusta também já bateram em retirada do mercado de brasileiro de duas rodas.
E como fica o consumidor que acreditou e adquiriu uma moto dessas marcas? A desvalorização do modelo e a baixa liquidez são as consequências imediatas e inevitáveis. Garantia, revisões, assistência técnica e peças são problemas que podem surgir com o tempo.
O publicitário Fabrício Faria Cottini, 45 anos, é proprietário de uma Benelli 1130 Sport Evo, ano 2010. Enquanto a marca esteve oficialmente no País, Cottini fez as revisões na concessionária, mas com o fim das operações passou a usar os serviços de um mecânico que lá trabalhava e com quem fez amizade. “As peças de reposição normal como pastilhas de freios, relação etc.. não preocupam. O problema são os componentes de acabamento. Uma lanterna você não encontra aqui. O jeito é pedir para alguém trazer ou comprar no exterior, o que demanda tempo”, conta ele.
Para evitar problemas mecânicos, Fabrício tem atenção especial à manutenção preventiva, mas faz um alerta. “Uso a moto de forma comedida, não é para o dia-a-dia. Qualquer imprevisto pode custar muito tempo na oficina à espera de peças”.
O que diz a lei
As empresas que encerram suas atividades ainda têm obrigações para com os consumidores. “Mesmo saindo do País, o fabricante tem que cumprir a garantia contratual”, explica a advogada e representante da Proteste, entidade civil que defende os direitos do consumidor, Livia Coelho.
A chamada garantia contratual é oferecida pelo fabricante e se soma à garantia legal, que é de apenas 90 dias. “Tudo que foi oferecido na hora da compra deve ser mantido”, ressalta a advogada. Para isso é importante guardar a nota fiscal e o contrato assinado no momento da compra da motocicleta.
Quanto à assistência técnica, Livia Coelho afirma que o Código de Defesa do Consumidor determina que com o fim da produção ou importação, a oferta de componentes e peças de reposição deverá ser mantida por período razoável de tempo.
Por e-mail, o gerente da Polaris no Brasil, Paulo Brancaglion, garantiu que “todo o suporte aos nossos clientes será mantido com a continuidade dos serviços de pós-venda, por 10 anos ou mais, incluindo a comercialização de peças das motocicletas através de concessionárias Polaris selecionadas e de novas oficinas credenciadas”. Contundo, a Polaris afirma que o processo de transição para o encerramento das atividades das concessionárias da Indian está previsto em até 120 contados da data do anúncio em 25 de junho.
Para a advogada da Proteste quatro meses é um período muito longo. “Alguns consumidores podem ter problemas ou precisar de uma revisão nesse período”, explica Livia Coelho.
Questionado, Brancaglion explica que “os clientes ainda poderão ser atendidos através da rede de concessionárias Indian Motorcycle até que suas atividades sejam encerradas e os novos pontos de serviços já estejam operando”.
Em caso de problemas, Livia Coelho recomenda que o consumidor procure uma orientação de algum órgão ou entidade de defesa do consumidor, como a Proteste ou o Procon, para esclarecer seus direitos e os deveres dos fabricantes.
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