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Associação dos fabricantes prevê produção de apenas 1.090.000 unidades neste ano
Aldo Tizzani / Agência INFOMOTO
Agência Infomoto
“Os resultados negativos – queda de 33,4% na produção no primeiro semestre – fizeram com que a indústria de duas rodas revisse, para baixo, as projeções para 2016”, afirma Marcos Fermanian, presidente da Abraciclo, associação que reúne os fabricantes de motocicletas. A expectativa inicial da entidade era encerrar o ano no mesmo patamar registrado em 2015. Ou seja, 1.262.708 unidades montadas no Polo Industrial de Manaus (PIM). Em função da crise político-econômica, o setor projeta que a produção será de somente 1.090.000 unidades neste ano.
“Para o fechamento do ano, prevemos uma queda de 13,7% na produção e 16,7% nos emplacamentos”, afirma Fermanian. A associação aposta em um segundo semestre mais aquecido: com lançamentos, promoções e que a chegada do verão estimule o consumo de motocicletas.
De janeiro a junho de 2016 saíram das linhas de montagem exatas 464.357 motos, 33,4% menos que no mesmo período de 2015, que contabilizou 697.540 unidades. Dessa forma, os próximos seis meses deste ano terão de apresentar uma melhora nas vendas para que a indústria de duas rodas realize as novas previsões de produção e vendas.
Emplacamentos em queda
A queda no varejo deverá ser de mais de 200 mil unidades, já que teremos um recuo de 16,7% nos emplacamentos em relação a 2015. Ou seja, 1.020.000 unidades são previstas para ganhar as ruas este ano, contra 1.224.597 em 2015.
Segundo dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), foram licenciadas 469.581 motos novas no primeiro semestre de 2016, contra 641.707 unidades no mesmo período de 2015, refletindo um recuo de 26,8%.
EMPLACAMENTOS*
MOTOCICLETAS – REALIZADO 2015 E NOVA PROJEÇÃO 2016
2015 2016 Qtde Variação %
Produção 1.262.708 1.090.000 - 172.708 - 13,7%
Varejo* 1.224.597 1.020.000 - 204.597 - 16,7%
Fontes: Renavam e Associados
*No varejo foram desconsiderados os ciclomotores usados, cujo licenciamento junto aos Detrans passou a ser obrigatório a partir da Lei nº 13.154, de 30/07/2015, e da Resolução Contran nº 555/15, de 17/09/2015.
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